Você que não abre mão de um rodízio de comida
japonesa com certeza já viu no cardápio, em letras miúdas, valores para serem
cobrados por sushis que sobrarem na
mesa. O mesmo ocorre em pizzarias e restaurantes self-service à vontade. A chamada “Taxa de Desperdício” é uma
cobrança bem comum nos restaurantes, mas você sabe quais são seus direitos com
relação a esta?
O
restaurante pode cobrar Taxa de Desperdício?
Não.
Isso mesmo, o restaurante que oferece um preço fixo para que o consumidor coma
à vontade NÃO pode cobrar
taxa de desperdício no caso de sobrar alimentos no prato.
Ao calcular o valor para o serviço o restaurante já
deve levar em consideração o desperdício médio.
A cobrança de Taxa de Desperdício configura vantagem manifestamente excessiva ao
consumidor, o que é vedado pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do
Consumidor, pois é certo que este pagará duas vezes pela refeição.
Fui a um
restaurante e recebi a cobrança de Taxa de Desperdício, o que devo fazer?
Primeiramente converse com o gerente, explique que
a cobrança é indevida e ilegal (você pode até mostrar este artigo para ele!).
Caso a cobrança ainda assim seja mantida e você
opte pelo pagamento para evitar uma discussão maior, peça a nota fiscal do serviço e
verifique para que nesta conste detalhado o valor do serviço e da taxa.
Com a nota fiscal em mãos você poderá levá-la ao Procon de sua cidade, como a prática é
ilegal, o restaurante será fiscalizado, podendo ao final ser multado pela
prática em valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil
reais), podendo este valor ser ainda maior de acordo com o caso específico.
Você ainda terá direito ao reembolso em dobro pela quantia paga indevidamente, em conformidade
com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso você pague R$
20,00 (vinte reais) pela Taxa de Desperdício, você deverá ser reembolsado em R$
40,00 (quarenta reais).
Na hipótese de você não conseguir o reembolso dos
valores pelo Procon, você ainda poderá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade, onde poderá até cobrar
indenização por eventuais danos que tenham ocorrido.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
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